STJ. Competência. Conflito negativo.
«- É da Justiça Federal a competência para o processo e julgamento do crime de falso testemunho que teria sido praticado em detrimento de serviço da União: a Justiça Eleitoral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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