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DOC. 140.4030.8000.5600

STJ. Família. 1. Esta corte superior tem entendimento pacífico de que documentos como certidões de casamento do segurado, de óbito de seu cônjuge, de nascimento de seus filhos, dentre outros, são considerados aptos para o início da prova material do trabalho rural, desde que corroborados por idônea prova testemunhal, o que ocorreu no caso dos autos. A revisão deste entendimento em sede de recurso especial requer a reapreciação do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido. AgRg no AResp98754/go, rel. Ministro teori albino zavascki, primeira turma, DJE 02/08/2012; AgRg no AResp191490/MG, rel. Ministro herman benjamin, segunda turma, DJE 27/08/2012; AgRg no AG1410311/go, rel. Ministro gilson dipp, quinta turma, DJE 22/03/2012; AgRg no AResp47.907/MG, rel. Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, DJE 28/03/2012.

«2. Agravo regimental não provido.»

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