TJSP. Agravo de Instrumento. Liquidação de sentença. Indenização por danos materiais decorrente do uso indevido de marca. Necessidade de realização de perícia para a avaliação dos lucros cessantes, nos termos do art. 210, II, LPI. Responsabilidade dos executados pelo pagamento dos honorários periciais, pois restaram vencidos na fase de conhecimento. Incidente em que já se tem estabelecido vencedor e vencido, de modo que cabe a este arcar com as despesas processuais. REsp 1.274.466. Agravo provido
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