TJSP. Crime contra a ordem tributária. Fraude à fiscalização. Acusados incursos no Lei 8137/1990, art. 1º, II. Decisão excessivamente genérica por meio da qual o Magistrado, apreciando a resposta da defesa à acusação, limitou-se a designar audiência de instrução e julgamento por não ser caso de absolvição sumária. Nulidade da decisão, por falta de adequada motivação. Violação à regra insculpida no CF/88, art. 93, IX. Ordem de «habeas corpus» concedida em parte para decretar a nulidade da decisão pela qual restou desacolhida a resposta (oferecida pela defesa dos pacientes) à acusação, determinando-se que novo decisório seja proferido, com a necessária fundamentação.
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