TJSP. Embargos do devedor. Penhora. Questão relativa a legitimidade dos embargantes para figurar no polo passivo da execução. Nova penhora. Quanto ao interesse de agir para propositura dos embargos à execução, veja-se que existindo nova penhora, admite-se a possibilidade de interposição de novos embargos, mas restrito a questões formais do novo ato constritivo. Desta forma, não cabe nestes embargos a discussão acerca da legitimidade dos embargantes para figurarem no polo passivo da execução, pois a questão está preclusa. Recurso não provido.
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