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DOC. 140.3545.9013.7000

TJSP. Sentença. Cumprimento. Obrigação de fazer cumulado com indenizatória. Exigibilidade das astreintes fixadas em antecipação da tutela, independentemente de confirmação na sentença. Autonomia da penalidade, que tem finalidade coercitiva e serve para garantir a eficácia das decisões judiciais. Valor reduzido pelo Juízo a quo, a fim de adequá-lo à gravidade do ato e ao próprio conteúdo econômico da demanda. Montante que, porém, comporta nova redução, em nome do princípio da proporcionalidade, para situar-se em valor igual ao da condenação, patamar suficiente para penalizar o devedor pelo descumprimento da ordem e desestimulá-lo a reincidir em atos semelhantes. Decisão modificada. Recurso parcialmente provido.

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