TJSP. Funcionário público municipal. Hora extra. Motorista de ambulância. Jornada de trabalho 12x36 horas. Pretensão de receber horas extraordinárias em face da redução do vencimento realizada com base na Lei 7.494/1997 e da inexistência de intervalo para refeição e descanso, além do adicional de insalubridade. Constitucionalidade da Lei 7.494/1997 reconhecida. Ausência de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Inexistência de horário predeterminado para refeição não gera presunção de que não tenha ocorrido. Ausência de prova quanto à jornada extraordinária de trabalho. Insalubridade no grau médio comprovada por laudo pericial. Sentença de parcial procedência. Recursos improvidos.
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