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DOC. 140.3545.9012.2100

TJSP. Queixa-crime. Requisitos. Conduta descrita na inicial melhor se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 140, não havendo que se falar, pela descrição fática que consta da queixa-crime, em prática de difamação ou calúnia pelos recorridos. Inépcia. Ocorrência. Impossibilidade do recebimento da denúncia. Decisão mantida. Recurso em sentido estrito improvido.

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