TJSP. Acidente do trabalho. Cozinheiro. Alegação de suspeição do perito judicial. Não comprovada a parcialidade ou conflito de interesses por parte do expert. Alegação de lesões em braço e punho esquerdos. Benefício acidentário pretendido. Não comprovação do nexo causal ou concausal e da incapacidade laborativa. Indenização acidentária indevida. Recurso improvido.
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