TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Interesse de agir. Documentação comum. Exibição obrigatória. Há interesse de agir se o réu, citado, não nega a obrigação, mas deixa de colacionar a documentação almejada. Recusa administrativa anterior. Tratando-se de documentação comum às partes, a exibição de contratos e segundas vias de extratos é obrigatória. Ação julgada procedente.
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