TJSP. Contrato bancário. Conta corrente. Transações feitas pela internet não reconhecidas pela correntista. CDC, art. 14, e Súmula 479/STJ, dando conta da responsabilidade do prestador dos serviços em face da segurança que dela se espera (§ 3º). Alega, o banco, que o correntista usou site falso e teria fornecido senha e dados. Irrelevância. Obrigação de ressarcir, excluindo somente o valor que a empresa argumenta ter dispendido com os fins de empréstimo tomado e sem comprovação de seu nexo com o alegado. Dano moral afastado. Apelações negadas.
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