TJSP. Multa. Diária. Sentença condenatória determinando a entrega de coisa certa, sob pena de multa diária. Formação da coisa julgada. Superveniente pedido de afastamento da multa por meio de agravo de instrumento. Recurso inidôneo para o fim pretendido, eis que não contém natureza de força rescisória. Restrição da multa, além do valor já depositado, até o limite do valor do bem adquirido. Razoabilidade a fim de se evitar enriquecimento ilícito. Recurso provido em parte.
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