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DOC. 140.3545.9000.4700

TJSP. Penhora. Incidência sobre 30% (trinta por cento) do faturamento de empresa incluída no polo passivo da ação. Cabimento. Discussão acerca da inclusão dessa empresa no polo passivo é matéria já apreciada em agravo de instrumento. Como forma de equacionar o pagamento da dívida a continuidade das atividades da empresa, admite-se a penhora de faturamento mensal da empresa. Não tendo sido localizados outros bens, muito menos indicação pelo devedor, nada impede que a constrição recaia sobre o faturamento da empresa, porém, no percentual de 5% do faturamento bruto da executada. Como se cuida de obrigação de pagar quantia, não se há falar em multa diária. Recurso parcialmente provido.

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