TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. ACOSTADOS OS CONTRATOS, NÃO PRINTS, CONFORME ALEGADO PELA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA E DA MARGEM TOLERÁVEL ADMITIDA PELA CÂMARA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, IOF E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA DESCARACTERIZADA, DIANTE DA ONEROSIDADE CONTRATUAL. VENDA CASADA E TAC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA (TEMA 1076 DO STJ). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso concreto, o percentual estipulado no contrato difere significativamente da média divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, razão pela qual ausente quaisquer abusividades no contrato em comento.
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