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DOC. 140.3242.9689.5142

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. ACOSTADOS OS CONTRATOS, NÃO PRINTS, CONFORME ALEGADO PELA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA E DA MARGEM TOLERÁVEL ADMITIDA PELA CÂMARA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, IOF E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA DESCARACTERIZADA, DIANTE DA ONEROSIDADE CONTRATUAL.  VENDA CASADA E TAC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA (TEMA 1076 DO STJ). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso concreto, o percentual estipulado no contrato difere significativamente da média divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, razão pela qual ausente quaisquer abusividades no contrato em comento.

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