TJSP. Apelação. Embargos de terceiro. Pretensão de suspensão das medidas expropriatórias promovidas pelo réu, embasada na alegação de que o autor adquiriu o imóvel objeto da ação através de acordo celebrado em ação judicial anterior, devendo ser reconhecido como terceiro de boa-fé. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Caso em que o negócio de aquisição do imóvel «sub judice» pelo autor foi declarado nula em ação anulatória anterior, tornando ineficaz a alegação de boa-fé do autor para afastar a constrição. Nulidade do negócio de aquisição, com o respectivo cancelamento na matrícula imobiliária que torna o autor mero possuidor ou detentor do bem, não havendo se falar em reconhecimento da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido
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