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DOC. 140.2285.9002.1700

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de indenização por acidente de trabalho. Demanda apreciada pela Justiça Federal. Sentença de mérito proferida anteriormente à emenda constitucional 45/2004. Alteração do art. 114, VI, da CF. Competência da jurisdição comum federal para continuar no julgamento da causa. Precedentes.

«1. «Tratando-se de ação de indenização em razão de acidente do trabalho e doença profissional, a competência para apreciá-la é da Justiça do Trabalho, consoante julgamento do Supremo Tribunal Federal (CC 7.204-1/MG), após a Emenda Constitucional 45/2004, alterando a redação do CF/88, art. 114, VI. Isso, se ainda não proferida a sentença, como no caso dos autos» (AgRg nos EDcl no Ag 862.263/MG, Relator o Ministro PAULO FURTADO. DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA, DJe de 19/11/2009).

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