STJ. Processual penal. Recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16. Porte ilegal de arma de fogo. Exame pericial.
«Na linha de precedentes desta Corte, não restando contestada a existência da arma e havendo nos autos da persecutio criminis outros elementos de caráter probatório suficientes a embasar o decreto condenatório, tais como o auto de apreensão e provas de natureza testemunhal, in casu, a nulidade do exame pericial na arma de fogo não desconfigura o crime previsto no caput do Lei 10.826/2003, art. 16.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito