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DOC. 140.2254.1003.0600

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Impetração anterior à modificação da jurisprudência deste STJ. Sentença absolutória. Condenação em sede de recurso de apelação. Intimação pessoal da defensoria pública. Intimação pessoal do réu. Desnecessidade. Nulidade. Inocorrência. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 392. Precedentes. Inexistência de patente ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. Entretanto, nos casos de habeas corpus impetrados antes da modificação dessa jurisprudência, tem-se admitido a concessão da ordem de ofício, quando flagrante a ilegalidade.

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