STJ. Tributário e processual civil. Isenção de ipva em veículos para deficientes físicos. Fundamento do acórdão recorrido. Interpretação de Lei local e preceitos constitucionais. Inviabilidade de modificação. Súmula 280/STF e Súmula 126/STJ.
«1. Cuida-se originalmente de mandado de segurança ajuizado pelo recorrido cujo objeto se refere à isenção de IPVA de veículos para deficientes físicos, prevista o art. 92, VII, do Código Tributário do Estado do Maranhão.
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