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DOC. 140.2254.1001.7300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Questão já apreciada. Identidade de ações. Coisa julgada. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem analisou o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 467 dispositivo apontado como violado, com amparo nos elementos de convicção dos autos. Assentou aquela Corte que não ficou demonstrada a manutenção da qualidade de segurado do agravante, a fazer jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.

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