STJ. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de salário-maternidade à segurada empregada. Legitimidade passiva do INSS. Obrigação jurídico-previdenciária. Empresa paga o benefício em nome da autarquia previdenciária federal.
«1. Recurso especial interposto pelo INSS no qual questiona a ofensa aos artigos 267, VI, do CPC/1973 e 72, § 1º, da Lei 8.213/1991 ao argumento de que compete ao empregador pagar, em juízo, o salário-maternidade à empregada gestante.
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