STJ. Processual civil. Responsabilidade civil. Município de ivoti. Lote localizado em aterro. Dever de indenizar. Legitimidade passiva. Exame de Lei local. Súmula 280/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. O Tribunal a quo concluiu pela legitimidade passiva do Município de Ivoti, por ser esse legitimo proprietário da área em questão, segundo as cláusulas segunda e terceira (Lei Municipal 1.603/99) do Termo de Compromisso de Transmissão de Área. Assim, não há como rever esse entendimento, sob pena de esbarrar-se no óbice da Súmula 280/STF.
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