STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Soldados e Cabos da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul. Matrícula e conclusão do curso de formação de sargentos ao abrigo de tutela judicial liminar. Promoção ao posto de 3º Sargento. Atos decorrentes do dito provimento liminar deferido em 2005 e não impugnado, oportunamente, pelo estado. Aplicação da teoria do fato consumado. Situação consolidada pelo decurso do tempo. Agravo regimental desprovido.
«1.No caso dos autos a Corte a quo, ao solver a contenda, asseverou que se os Policiais Militares, por força de tutela liminar, não impugnada, oportunamente, pela Administração, frequentaram e foram aprovados no Curso de Formação de Sargentos, tendo como consequência as suas respectivas promoções; cabe a aplicação da teoria do fato consumado para ratificar a situação jurídica sedimentada, há mais de sete anos.
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