STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão do Conselho Nacional de Justiça. Cumprimento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Mero executor. Ilegitimidade passiva. Precedentes.
«1. A controvérsia reside em saber se o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ostenta legitimidade para figurar no polo passivo do presente mandado de segurança, o qual foi manejado por serventuário titular de cartório extrajudicial contra o Decreto Judiciário 525/08 da Corte Goiana, que, em observância à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 861/08, desconstituiu a nomeação do impetrante em função da ausência de realização de concurso público.
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