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DOC. 140.1665.3227.7543

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Concessão de retroativos do benefício previdenciário pensão por morte. Reconhecimento do pedido administrativo em fevereiro de 2023. Pedido exordial de pagamento de retroativos à data do óbito da instituidora (julho/2022). Sentença de parcial procedência. União estável reconhecida por sentença definitiva da 4ª Vara de família desta Comarca (processo 0029556-13.2022.8.19.0021), onde se atestou a convivência do casal a contar de junho de 2000 até a data do óbito da ex-servidora, em 21/07/2022. Efeito retroativo da decisão declaratória. art. 16 da Lei Municipal de Duque de Caxias 1.548/00. Conjunto probatório que corroboram a tese autoral de inscrição do dependente em agosto/2022, logo após a morte da servidora. Na ocasião do requerimento em sede administrativa, o autor já preenchia os requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário, o seu cadastro/inscrição deve ser considerado como feito nesta data, sendo devidas as prestações também a contar desta data. Sentença mantida. Condenação do Município réu ao pagamento da Taxa judiciária conforme Enunciado 145 do TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO VERBETE SUMULAR 568 DO STJ.

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