TJRJ. Apelação cível. Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Gratificação «Nova Escola". Prevenção da Sexta Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, que anteriormente julgou recurso referente à ação coletiva em questão. Precedentes do TJRJ. Declínio de competência. I - Caso em exame: 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu, com resolução de mérito, execução individual de sentença proferida na Ação Civil Pública 0138093-28.2006.8.19.0001, referente à Gratificação «Nova Escola". II - Questão em discussão: 2. A análise recai sobre a competência da Câmara julgadora diante da prevenção existente em razão de anterior julgamento de recurso relacionado à ação coletiva. III - Razões de decidir: 3. Com base no julgamento do IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000 e na Resolução OE 1/23, foi reconhecido que, havendo redistribuição de competências por matéria, cessam os efeitos da prevenção das antigas Câmaras extintas. No caso, reconheceu-se a prevenção da Sexta Câmara de Direito Público, que recebeu a primeira distribuição relativa à matéria. IV - Dispositivo e tese: 4. Declínio de competência para a Sexta Câmara de Direito Público, com remessa dos autos à Primeira Vice-Presidência para redistribuição. Tese de julgamento: «Em ações de execução individual de sentença coletiva, deve ser reconhecida a prevenção da Câmara que primeiro recebeu feitos relativos à matéria específica, conforme redistribuição de competência por matéria.» Dispositivos relevantes citados: Resolução OE 1/2023. Jurisprudência relevante citada: TJRJ - Apelação Cível 0801143-64.2022.8.19.0050; IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000.
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