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DOC. 140.0948.8674.1800

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO ELETRÔNICO - ASSINATURA ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE ENTIDADE CERTIFICADORA VINCULADA AO ICP-BRASIL - FORMALIDADE QUE NÃO IMPORTA NA INVALIDADE DA ASSINATURA - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÉTODO ALTERNATIVO PARA A AUTENTICAÇÃO DA ASSINATURA - COMBINAÇÃO DE MÚLTIPLOS FATORES RELACIONADOS A DADOS PESSOAIS DO SIGNATÁRIO - CONTRATO QUE, EM PRINCÍPIO, ATENDE AOS REQUISITOS DE VALIDADE - ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO A CARGO DA PARTE EXECUTADA - CONTRATO HÁBIL A APARELHAR A EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. - A

Medida Provisória 2.200-2 não determina a observância compulsória, sob pena de invalidade, dos requisitos da ICP-Brasil. Entendeu-se que a este ponto não chegou o texto normativo. A rigor, o intuito da norma prevista no §2º, do art. 10, foi o de flexibilizar a regra do § 1º daquele mesmo artigo, esclarecendo que as partes têm a liberdade de escolher outros meios de atribuição de autoria que não a assinatura digital ICP-Brasil. A Medida Provisória 2.200-2, portanto, não criou uma forma especial obrigatória para o meio eletrônico.

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