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DOC. 140.0933.5005.1500

STJ. Direito penal. Agravo regimental em recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Desclassificação pelo tribunal de origem. Importunação ofensiva ao pudor. Discussão acerca da adequada tipicidade da conduta. Pleito que demanda o reexame do arcabouço probatório. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Premissas fáticas e jurídicas distintas. Ausência de similitude. 3. Conduta praticada em local público. Possibilidade de configuração de contravenção penal. 4. Agravo regimental improvido.

«1. Como é cediço, cabe ao aplicador da lei, nas instâncias ordinárias, proceder ao cotejo do material probatório dos autos, a fim de ajustar a conduta narrada ao tipo penal mais adequado. De fato, não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o reexame de fatos e provas, pois não pode ser considerado terceira instância recursal. Assim, a aferição de eventual violação à lei, bem como da divergência jurisprudencial, deve prescindir do revolvimento fático-probatório, sob pena de esbarrar no óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte.

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