STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Impetração anterior à modificação da jurisprudência deste STJ. Crime de furto tentado (art. 155, «caput», c.c. CP, art. 14, II, ambos). Compensação da reincidência com a confissão espontânea. Atenuante relacionada à personalidade do agente. Igualmente preponderante, nos termos do CP, art. 67. Jurisprudência das turmas pacificada após o julgamento do EResp1.154.752/RS. Dupla reincidência. Fato verificado na sentença. Ordem não conhecida. writ parcialmente concedido de ofício.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, julgado em 07.08.2012, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. Entretanto, no caso de habeas corpus impetrado antes da modificação dessa jurisprudência, tem-se admitido a concessão da ordem de ofício, quando flagrante a ilegalidade.
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