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DOC. 140.0933.5004.5100

STJ. Habeas corpus. Direito penal. Crimes de embriaguez ao volante, direção de veículo automotor sem habilitação e furto circunstanciado. CTB, art. 306. Fatos cometidos sob a égide da Lei 11.705/2008. Ausência de aferição da concentração alcoólica no sangue. Elementar objetiva não demonstrada. Matéria pacificada pela Terceira Seção desta corte superior. Atipicidade da conduta configurada. Aplicação da pena. Fixação da pena-base. Culpabilidade. Fundamentação genérica. Ilegalidade na valoração da personalidade do agente. Conduta social e consequências. Motivação idônea. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. O CTB, art. 306 sofreu significativas mudanças em sua estrutura típica, com o advento Lei 11.705/08. Primeiro, esse delito passou a ser de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta. Em segundo lugar, incluiu-se a elementar referente à «concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas», tornando a imputação mais objetiva e precisa. Em seu texto original, o delito exigia, para sua configuração, apenas a comprovação de que o condutor do veículo dirigia sob a influência de álcool apta a comprometer a incolumidade de outrem.

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