STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Não satisfação espontânea do débito. Resistência manifesta. Honorários advocatícios. Condenação. Possibilidade.
«1. Na nova sistemática processual, na fase de cumprimento de sentença, após a devida intimação, a parte vencida deve providenciar o depósito ou o pagamento do débito para evitar a incidência de multa e, até mesmo, a fixação de honorários advocatícios.
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