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DOC. 140.0933.5000.0000

STJ. Ação rescisória. Pensão especial de ex-combatente. Utilização de critérios previstos no art. 53 do ADCT e na Lei 8.059/1990 bem como nas Leis 3.765/60 e 4.242/63 para deferimento do benefício. Termo inicial. Inexistência de requerimento administrativo. Acórdão rescindendo que não trata do direito ao recebimento das parcelas vencidas nos cinco anos que antecederam a propositura da ação. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência.

«1. Na pensão especial de ex-combatente regida pelas Leis 3.765/60 e 4.242/63, se houve requerimento administrativo, a pensão é devida desde os cinco anos que antecederam esse pedido. Porém, se não houve requerimento administrativo, são devidas parcelas desde os cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Precedentes.

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