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DOC. 140.0931.8000.2400

STJ. Reclamação. Processo penal. Acórdão proferido pela sexta turma do STJ, por ocasião do julgamento do HC 116.375/pb, determinando o desentranhamento das provas reputadas ilícitas. Juízo de direito que recebe a denúncia, permitindo que as provas ilícitas permaneçam nos autos durante a instrução ou até a prolação de sentença. Descumprimento da decisão desta corte. Procedência do pedido.

«1. No julgamento proferido no HC 116.375/PB, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a ordem para reputar ilícitas as provas resultantes das escutas telefônicas realizadas contra os ora reclamantes, determinando o seu desentranhamento dos autos, assim como aquelas que delas derivaram, cabendo ao Juízo de primeiro grau a realização de todas as providências necessárias para as determinações de direito.

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