STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Penas de suspensão e demissão. Bis in idem e reformatio in pejus. Ocorrência. Vedação. Súmula 19/STF. Pareceres gq-177 e gq-183, da advocacia-geral da União. Ilegalidade.
«1. A Terceira Seção do STJ. inspirada na Súmula 19/STF: «É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira». firmou compreensão de que, nos termos do disposto na Lei 8.112/1990, o Processo Administrativo Disciplinar somente poderá ser anulado quando constatada a ocorrência de vício insanável (art. 169, caput), ou revisto, quando apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174, caput), sendo certo que a nova reprimenda não poderá ser mais gravosa (arts. 182, parágrafo único, da Lei 8.112/1990, c/c o 65, parágrafo único, da Lei 9.784/1999) .
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