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DOC. 140.0558.4490.4528

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 217-A C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DIVERSAS VEZES, COM INCIDÊNCIA DA Lei 11.340/06. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO CP, art. 215-A SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA NA DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Réu condenado a 23 anos e 04 meses de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável contra sua enteada, menor de 14 anos à época dos fatos. Defesa persegue a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação da conduta para o crime de importunação sexual. Em caráter subsidiário, pugna pela pena no mínimo legal e o reconhecimento de crime único.

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