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DOC. 139.9649.5094.0443

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Danos morais. Percurso da cidade de Palmas a Curitiba, com conexão em São Paulo. Atraso na decolagem do voo de Palmas a São Paulo, em virtude da necessidade de manutenção não programada na aeronave, o que gerou a perda do voo de conexão de São Paulo a Curitiba. Hipótese em que os passageiros foram realocados para outro voo, tendo os autores desembarcado em seu destino com 07 horas de atraso. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Responsabilidade da empresa aérea pelo defeito na prestação de serviço de transporte aéreo. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização arbitrada na sentença em R$ 4.000,00 (R$ 2.000,00 para cada autor), preservada, já que se amolda adequadamente ao caso. Descabimento do pleito de sua majoração, considerado para tanto a falta de prova de que o atraso tenha ocasionado a perda de compromisso. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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