TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Recurso contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento provisório de sentença. É possível a cobrança da multa cominatória antes do trânsito em julgado dos autos principais nos exatos termos do art. 537, §3º, do CPC. Valor das astreintes fixado de maneira proporcional e razoável e cobrada tão somente em razão na inércia do plano em cumprir a decisão judicial. Não cabe a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia, uma vez que a apólice apresentada pela operadora do plano de saúde somente terá efeitos a partir do trânsito em julgado, o que não se aplica ao presente caso. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido
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