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DOC. 139.8823.3299.0716

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TOI. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.414/2010 (VIGENTE À ÉPOCA). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA CÓPIA DO TOI À CONSUMIDORA. CONSUMO MÍNIMO. PERÍCIA INDIRETA SEM AFERIÇÃO DO CONSUMO DOS APARELHOS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. PROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 147439020) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PORQUANTO NÃO TERIA SIDO NOTIFICADA DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de ação na qual usuária se insurgiu contra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), no importe de R$ 850,09, referente ao período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, uma vez que não teria sido informada quanto à realização da inspeção, tampouco recebido cópia do ato de emissão, ou mesmo assinado cópia do termo.

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