TJSP. Furto qualificado tentado. Concurso de agentes. Réus que, previamente conluiados, dirigem-se ao local dos fatos em um veículo «GM/Ônix», ocasião em que DOUGLAS e ROGERIO desembarcam para efetuarem o furto, enquanto ALEX permanece no carro para garantir a fuga na hipótese de não consumação do delito. E após os dois réus empurrarem o carro da vítima até a esquina, eles têm dificuldades em efetuar a ligação direta. Ofendida que os surpreende durante a ação delitiva, motivo pelo qual eles fogem até o veículo no qual ALEX os aguardava e todos deixam o local. Testemunha que presenciou os fatos desde o início. Prova hábil à condenação. Relato da testemunha em sintonia com os depoimentos da vítima e do policial militar, além da prova documental. Condenação de rigor. Qualificadora bem reconhecida. Penas de DOUGLAS e ROGERIO bem dosadas. Reprimenda de ALEX fixada em conformidade com a de ROGERIO, eis que possuem circunstâncias judiciais semelhantes. Substituição inviável. Regime fechado para DOUGLAS necessário, enquanto para ROGERIO e ALEX fica estipulado o aberto. Apelos de ROGERIO e DOUGLAS improvidos e provido o recurso da acusação, afastada a preliminar de nulidade.
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