TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DO ALIENANTE. TEMA 1.118/STJ E art. 3º, II, DA LEI ESTADUAL 2.877/1997. LEI ESPECÍFICA SOBRE A RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE QUE É POSTERIOR A ALIENAÇÃO DO BEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
Execução que visa a cobrança de créditos de IPVA constituídos após a alienação do veículo. Alienante que não comunicou a venda do bem ao DETRAN. STJ que, por meio do Tema 1.118 fixou tese de que «Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.» Reponsabilidade solidária que está prevista na Lei 2877/1997, art. 3º, II, com a redação dada pela 7068/2015, de outubro de 2015. Alienação, todavia, que é anterior a vigência da lei. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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