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DOC. 139.6907.5327.0813

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Kaique Miiller da Silva contra sentença que o condenou a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por lesão corporal em contexto de violência doméstica, com base no art. 129, § 13, c/c art. 61, II, f, por ao menos três vezes, na forma do art. 71, todos do CP. O apelante busca absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação e (ii) reavaliar a dosimetria da pena aplicada, pois o crime foi praticado antes da entrada em vigor da Lei 14.994/24. III. Razões de Decidir 3. A palavra da vítima, corroborada por provas materiais e testemunhais, é suficiente para a condenação em casos de violência doméstica.4. A dosimetria da pena foi reavaliada, afastando-se a valoração negativa da culpabilidade e a agravante do CP, art. 61, II, f, por ser inerente ao tipo penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para readequar a pena a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando em harmonia com outras provas, é suficiente para a condenação em casos de violência doméstica. 2. A agravante do CP, art. 61, II, f, não se aplica quando inerente ao tipo penal. Legislação Citada: CP, art. 129, § 13; art. 61, II, f; art. 71; art. 59; art. 33, §§ 2º e 3º; art. 44, I.

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