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DOC. 139.6724.6956.6459

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PRECATÓRIO EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. OFÍCIO PRECATÓRIO EMITIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2002. TEMA 112 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PRECATÓRIO EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. OFÍCIO PRECATÓRIO EMITIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2002. TEMA 112 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PRECATÓRIO EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. OFÍCIO PRECATÓRIO EMITIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2002. TEMA 112 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu possível a transformação de precatório já expedido em requisição de pequeno valor. Tal decisão, todavia, está em desconformidade com a norma do art. 86 do ADCT, que manteve o pagamento nos termos do CF/88, art. 100para os precatórios já emitidos, definidos como de pequeno valor e cujo pagamento esteja total ou parcialmente pendente na data de publicação da Emenda Constitucional 37/2002, como no caso. Ademais, não prevalece a distinção adotada pelo acórdão objeto do juízo de retratação, no que diz respeito à possibilidade de conversão do precatório, na hipótese em que o Tribunal Regional ainda não emitiu o ofício requisitório do valor devido pelo ente público responsável pelo pagamento. O art. 86 do ADCT refere-se a precatório emitido e não a requisição de pagamento. Assim, necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.

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