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DOC. 139.6675.4830.6632

TJRJ. Apelação Cível / Remessa Necessária. Ação de cobrança. Autoras, servidoras públicas do Município do Rio de Janeiro, ocupantes do cargo de Agente de Educação Infantil, sustentam o descumprimento da Lei 6.696/2019 com a consequente defasagem salarial. Sentença de procedência. Os contracheques apresentados evidenciam a alegada defasagem salarial, sendo certo que, no presente caso, resta afastada a incidência da súmula vinculante 37, uma vez que se trata de mero cumprimento de Lei municipal. Desprovimento do recurso do Município réu. Em reexame necessário, cabe retificar a sentença para que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados de acordo com o art. 85, §4º, II, do CPC.

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