TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Pretensão indenizatória do dano material julgada procedente - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade da produção de outras provas - Nulidade da sentença - Não reconhecimento - Inexistência de litisconsórcio necessário entre o segurado e a seguradora, de modo que o indeferimento do chamamento ao processo não autoriza a postulada anulação da sentença - Ilegitimidade passiva da corré CLAUDIA que deve ser reconhecida, pois a prova produzida nos autos autoriza a conclusão de que ela, à época do acidente em questão, já não era mais a proprietária do veículo que colidiu com a traseira do automóvel do autor - Súmula 132/STJ, aplicável ao presente caso - Corréu RODRIGO, condutor do veículo Captiva, que não nega a responsabilidade pelos danos causados ao veículo do autor - Sentença parcialmente reformada - Apelação provida em parte.
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