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DOC. 139.3675.9756.9253

TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - CONTRATO BANCÁRIO -

Rejeitada tese de falta de interesse de agir, uma vez que houve emenda à exordial que excluiu o pedido obrigacional - Pedido de indenização por danos materiais e morais - Banco réu inseriu e, por lapso, cancelou gravame relativo a contrato de financiamento de veículo - Tal falha inviabilizou a emissão de novo certificado do veículo (CRLV), causando delongas e dispêndios com nova vistoria - Falha na prestação de serviços configurada - Dano material no valor da nova vistoria (R$ 140,00) - Dano moral configurado, uma vez que extrapolado os limites do mero aborrecimento diante da via crucis administrativa - Quantum indenizatório de R$ 5.000,00 que fica mantido, observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

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