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DOC. 139.2511.7066.6287

TJSP. PLANO DE

saúde. Insurgência do réu contra sentença de procedência parcial. Manutenção. Aplicação do CDC. Pedido de cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo em março de 2023. Réu que pretendeu a cobrança de mensalidades até julho de 2023. Não acolhimento. Abusividade nas cobranças referentes aos meses posteriores ao pedido de cancelamento. Abusividade reconhecida na ACP 0136265-83.2013.4.02.5101, com eficácia sobre todo território nacional, reconhecendo a nulidade do parágrafo único do RN 195/2009, art. 17. Decisão proferida na ACP que tem efeitos retroativos, abrangendo os contratos firmados antes da referida decisão. Cabimento de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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