TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
Decisão agravada que deferiu a tutela provisória para determinar que a Ré/agravante autorize o tratamento multidisciplinar com profissionais especializados, preferencialmente em estabelecimento próximo da residência da Autora e, em conformidade com a prescrição médica quanto ao quantitativo de sessões semanais de cada especialidade, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, cuja fluência está condicionada à juntada de laudo médico atualizado e com as devidas indicações do quantitativo de sessões com cada profissional. No caso em tela, não se verificou a presença dos requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência. A parte autora, ora agravada, deixou de anexar aos autos laudo médico que demonstrasse a solicitação para o tratamento multidisciplinar do menor, mas apenas sua patologia. Com efeito, o atestado médico do indexador 112011482, data de um ano antes da propositura da ação, é extremamente lacônico, e não se presta para demonstrar a probabilidade de direito, e muito menos o perigo de dano. Por fim, ressalta-se que na decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso a Relatora determinou a juntada de «laudo descrevendo as terapias necessários ao seu tratamento, bem como a periodicidade das mesmas, sob pena de, não o fazendo, ser cassada a decisão que deferiu a tutela provisória". A agravada, por seu turno, apresentou contrarrazões sem anexar qualquer documento. PROVIMENTO DO RECURSO.
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