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DOC. 139.2223.9048.1595

TJSP. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONSIDERADA INTERPOSTA. MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. MUNICÍPIO DE TATUÍ.

Sentença de parcial procedência para reconhecer como devido o adicional de insalubridade em grau máximo, durante o período de janeiro a maio de 2022. Inconformismo de ambas as partes. Preliminares de incompetência absoluta do juízo e de coisa julgada afastadas. Necessidade de realização de prova pericial afasta a competência do Juizado Especial. A ação coletiva proposta outrora e julgada improcedente não consiste em óbice a propositura da presente demanda, que visa a análise da exposição a agentes insalubres no caso específico do autor. MÉRITO. Previsão da Lei Municipal 4.400/2010. Prova pericial que reconheceu a situação de insalubridade a justificar a concessão do benefício em grau máximo apenas durante o período em que laborou no SAMU, entre janeiro e maio de 2022. Conclusões e validade da perícia não infirmadas. Inaplicabilidade, no caso concreto, do quanto decidido pelo STJ no PUIL. 4Acórdão/STJJ. Distinguishing. Situação concreta em que não há mera presunção de insalubridade, mas efetiva demonstração das condições insalubres mediante perícia durante o período da pandemia em que laborou no SAMU. Honorários advocatícios fixados nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Observação da taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais e honorários advocatícios. Recurso voluntário do réu desprovido. Recurso voluntário do autor e reexame necessário parcialmente providos.

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