TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1106, somente serão objeto de unificação as penas, com a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade, quando, no curso da execução, sobrevier condenação por pena privativa de liberdade e, mesmo assim, ressalvada a possibilidade do cumprimento simultâneo das penas no caso da pena carcerária ser em regime aberto, ficando vedada a unificação e a conversão automática quando a condenação superveniente for por pena restritiva de direitos, eis que, nesse caso, ausente autorização legal para tanto no disposto nos artigos 44, § 5º, do CP e 181, § 1º, “e”, da LEP. Logo, na espécie, sendo a condenação superveniente a pena restritiva de direitos, ausente previsão legal para conversão. Decisão cassada.
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