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DOC. 138.8605.5752.1337

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DE SINAL DE TELEFONIA MÓVEL. MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.

Ação indenizatória. A autora alega a indisponibilidade do sinal entre os dias 20 e 27 de outubro de 2023. Pugna pela compensação do dano moral experimentado. 2. Sentença de procedência. 3. Embora incontroversa a ocorrência de problemas no sinal de telefonia da Vivo no Município de Laje do Muriaé - situação amplamente noticiada-, não logrou a parte autora comprovar que tenha sido pessoalmente afetada pela ausência de sinal. 3. A ré juntou à contestação o relatório de conexão de dados referente à linha da autora, o qual registra a utilização durante o período questionado. 4. Os protocolos de atendimento mencionados na inicial também são inservíveis à prova do fato constitutivo do direito alegado. As indicações não contêm datas, e os números são os idênticos àqueles reportados nas diversas ações propostas pelos mesmos advogados. 5. A apreciação da controvérsia sob a ótica protetiva da legislação consumerista não exime a autora do encargo de provar minimamente o fato constitutivo do direito alegado. Inteligência da Súmula 330 deste TJRJ. 6. A autora não demonstrou a inoperância do serviço em relação à sua linha. 7. Reforma da sentença, para julgar improcedente a pretensão autoral.

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